ADVOGADO
Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
Sofreu lesão no trabalho, acidente no trajeto ou desenvolveu doença profissional (LER/DORT, Burnout)? Exija indenização por danos físicos, morais e a estabilidade de 12 meses no emprego.
O que se Enquadra como Acidente de Trabalho?
É o evento imprevisível ou lesivo ocorrido durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional. Pela lei (Lei 8.213/91), equiparam-se ao acidente de trabalho:
Acidente no Trajeto
Ocorrido no percurso habitual de ida ou volta entre a residência e o local de trabalho.
Doença Profissional (LER/DORT)
Lesões por esforço repetitivo ou problemas de coluna provocados pelas condições do posto de trabalho.
Estabilidade de 12 Meses
Proibição absoluta de demissão sem justa causa durante 1 ano após a alta médica do INSS (B91).
Pensão Vitalícia e Reembolsos
Pagamento de pensão mensal caso haja redução permanente da capacidade laboral + custos médicos.
A Empresa Deve Continuar Depositando o FGTS!
Durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado pelo INSS em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio B91), a empresa é **obrigada por lei a manter os depósitos mensais do FGTS**!
Quais Indenizações Você Pode Pleitear?
Indenização por Danos Morais e Estéticos
Compensação pela dor física, sofrimento psicológico ou cicatrizes e sequelas corporais visíveis.
Danos Materiais e Despesas Médicas
Ressarcimento integral de remédios, cirurgias, exames, fisioterapias e próteses.
Reintegração ou Salários da Estabilidade
Caso a empresa te demita após o acidente, cobramos judicialmente a reintegração ou todos os salários do período estável.