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Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Sofreu lesão no trabalho, acidente no trajeto ou desenvolveu doença profissional (LER/DORT, Burnout)? Exija indenização por danos físicos, morais e a estabilidade de 12 meses no emprego.

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Indenização por Acidente de Trabalho
Proteção Integral ao Trabalhador Acidentado Ciel Teixeira Advogados • OAB/SP 547.383

O que se Enquadra como Acidente de Trabalho?

É o evento imprevisível ou lesivo ocorrido durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional. Pela lei (Lei 8.213/91), equiparam-se ao acidente de trabalho:

Acidente no Trajeto

Ocorrido no percurso habitual de ida ou volta entre a residência e o local de trabalho.

Doença Profissional (LER/DORT)

Lesões por esforço repetitivo ou problemas de coluna provocados pelas condições do posto de trabalho.

Estabilidade de 12 Meses

Proibição absoluta de demissão sem justa causa durante 1 ano após a alta médica do INSS (B91).

Pensão Vitalícia e Reembolsos

Pagamento de pensão mensal caso haja redução permanente da capacidade laboral + custos médicos.

A Empresa Deve Continuar Depositando o FGTS!

Durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado pelo INSS em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio B91), a empresa é **obrigada por lei a manter os depósitos mensais do FGTS**!

Quais Indenizações Você Pode Pleitear?

1
Indenização por Danos Morais e Estéticos

Compensação pela dor física, sofrimento psicológico ou cicatrizes e sequelas corporais visíveis.

2
Danos Materiais e Despesas Médicas

Ressarcimento integral de remédios, cirurgias, exames, fisioterapias e próteses.

3
Reintegração ou Salários da Estabilidade

Caso a empresa te demita após o acidente, cobramos judicialmente a reintegração ou todos os salários do período estável.

Perguntas Frequentes sobre Acidente de Trabalho

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT? ▾
Se a empresa se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio trabalhador, o seu médico assistente, o sindicato da categoria ou o nosso escritório de advocacia podemos emitir a CAT formalmente junto aos órgãos competentes.
Tenho direito à estabilidade mesmo em acidente no trajeto? ▾
Sim! O acidente ocorrido no percurso entre sua casa e a empresa é legalmente equiparado ao acidente de trabalho. Se houver afastamento pelo INSS superior a 15 dias com concessão de benefício acidentário, a estabilidade de 12 meses é totalmente garantida.
Dr. Ciel Teixeira
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Dr. Ciel Teixeira

OAB/SP 547.383

Foi Demitido Após Acidente ou Afastamento?

Fale diretamente conosco para ingressar com a ação de reintegração e indenização por danos.

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