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Estabilidade Provisória no Emprego

Foi demitida grávida, durante afastamento por acidente, membro da CIPA ou pré-aposentado? A legislação proíbe a demissão imotivada e garante a reintegração ou indenização de todos os salários.

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Proteção Legal da Estabilidade Provisória no Emprego
Garantia Constitucional do Emprego Ciel Teixeira Advogados • OAB/SP 547.383

O que é a Estabilidade Provisória?

É o direito temporário conferido a determinadas categorias de trabalhadores que impede o empregador de realizar a dispensa sem justa causa. Caso ocorra a demissão ilegal durante a estabilidade, a Justiça do Trabalho cancela a rescisão, determinando a **reintegração ao cargo** ou a **indenização substitutiva dos salários de todo o período**.

Estabilidade da Gestante

Desde a concepção (mesmo no aviso prévio ou experiência) até 5 meses após o parto (ADCT Art. 10, II, "b").

Acidente de Trabalho (12 Meses)

Proteção de 1 ano de emprego após o retorno da licença médica acidentária pelo INSS (Lei 8.213/91).

Membros Eleitos da CIPA

Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato na comissão interna.

Estabilidade Pré-Aposentadoria

Proteção prevista em convenções coletivas para trabalhadores nos 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria.

A Empresa Não Precisa Saber da Gravidez para Pagar!

O STF e o TST (Súmula 244, I) pacificaram que a responsabilidade do empregador é **objetiva**. O simples fato biológico da concepção ter ocorrido antes da demissão obriga a empresa a pagar **todos os salários e benefícios da gestação**, mesmo que ela desconhecesse a gravidez no ato do desligamento!

O que Fazer se For Demitida ou Demitido Durante a Estabilidade?

1
Fale Conosco Imediatamente

Não assine acordos sem orientação prévia. Analisamos o exame de ultrassom ou laudo do INSS.

2
Notificação Extrajudicial ou Ação com Liminar

Ingressamos com pedido de tutela de urgência (liminar) para reintegração imediata ou bloqueio dos salários devidos.

3
Recebimento Integral da Indenização

Caso a reintegração seja desadmissível pelo clima da empresa, cobram-se todos os salários com 13º, férias e FGTS.

Perguntas Frequentes sobre Estabilidade Provisória

Fui demitida durante o contrato de experiência e descobri que estava grávida. Tenho direito? ▾
Sim! A Súmula 244, III do TST estende expressamente a garantia de estabilidade provisória da gestante às trabalhadoras contratadas por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência.
Se eu recusar voltar para o trabalho, perco o direito aos salários? ▾
Se a relação com o empregador for inviável ou houver animosidade no ambiente de trabalho, a Justiça autoriza a conversão da reintegração em indenização financeira substitutiva total de todo o período da estabilidade.
Dr. Ciel Teixeira
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