ADVOGADO
Rescisão Indireta do Contrato
Empresa atrasa salários, não recolhe FGTS ou comete abusos? Aplique a "justa causa no empregador" e saia da empresa recebendo 100% das verbas indenizatórias.
O que é a Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT)?
É o instrumento jurídico que permite ao trabalhador romper o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo patrão, mantendo a garantia de receber **exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa**, incluindo o saque integral do FGTS, a multa de 40% e a liberação das guias do seguro-desemprego.
Falta de Recolhimento do FGTS
Deixar de depositar o FGTS mensal por mais de 3 meses é motivo pacífico no TST para dar a rescisão indireta.
Atraso Recorrente de Salário
Atrasar constantes pagamentos mensais ou vales compromete a subsistência do trabalhador e gera quebra contratual.
Assédio e Perseguição de Gestores
Tratamento com rigor excessivo, humilhações ou exigência de tarefas superiores às forças do trabalhador.
Risco Grave de Saúde (Insalubridade)
Exposição a perigo manifesto de mal considerável sem o fornecimento dos EPIs obrigatórios.
Jamais Pedir Demissão Comum se a Empresa Errar!
Ao pedir demissão simples, você abre mão do direito ao saque do FGTS, perde a multa de 40% e fica sem seguro-desemprego. Com a Rescisão Indireta proposta pelo nosso escritório, você sai da empresa recebendo **todos esses valores integralmente**.
Como Funciona o Processo de Rescisão Indireta?
Auditoria do Contrato de Trabalho
Analisamos seu extrato do FGTS e comprovantes de pagamento para constatar a falta grave do patrão.
Notificação e Ajuizamento da Ação
Protocolamos a Ação Trabalhista requerendo o encerramento do contrato e liminar para liberação do FGTS e seguro.
Afastamento Seguro do Emprego
O Artigo 483, § 3º da CLT autoriza o trabalhador a afastar-se do serviço sem ser acusado de abandono de emprego.