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Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Trabalhou sem registro na carteira de trabalho ou sob falsa contratação PJ (Pejotização)? Exija a anotação da sua CTPS e receba o FGTS, 13º e férias de todo o período trabalhado.

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Fraude Trabalhista Pejotização e Registro em Carteira
Combate à Falsa Pejotização e Trabalho Sem Registro Ciel Teixeira Advogados • OAB/SP 547.383

O que é a Falsa Pejotização (Fraude PJ)?

É a prática ilícita onde a empresa força o trabalhador a constituir empresa (CNPJ ou MEI) para emitir nota fiscal, mas exige dele o mesmo comportamento de um empregado subordinado (cumprimento de horários, exclusividade e ordens diretas). Essa fraude é nula de pleno direito pelo **Art. 9º da CLT**.

Pessoalidade

Você mesmo devia realizar as tarefas e não podia enviar outra pessoa para te substituir.

Habitualidade (Continuidade)

O trabalho era prestado de forma rotineira e contínua (ex: vários dias por semana durante meses ou anos).

Subordinação Hierárquica

Prestação de serviços sob controle de chefes, cumprimento de horários e metas impostas.

Onerosidade (Remuneração)

Recebimento de salário ou comissões periódicas pelo serviço prestado.

Princípio da Primazia da Realidade

Na Justiça do Trabalho, **o que vale são os fatos reais do dia a dia**, e não o contrato de prestação de serviços ou a nota fiscal emitida. Se havia subordinação e horário, a carteira de trabalho deve ser anotada obrigatoriamente!

O que Você Tem Direito a Receber Retroativamente?

1
Anotação Formal na CTPS

Determinação judicial para que a empresa assine sua carteira de trabalho com data retroativa do primeiro ao último dia trabalhado.

2
Depósitos do FGTS + Multa de 40%

Recolhimento retroativo de todos os meses de FGTS sonegado de todo o período da relação profissional.

3
13º Salário, Férias + 1/3 e Direitos da CCT

Pagamento de todos os direitos trabalhistas e benefícios da Convenção Coletiva da Categoria.

Perguntas Frequentes sobre Registro em Carteira

Se eu assinei um contrato de MEI ou PJ, ainda posso entrar na Justiça? ▾
Com certeza! A assinatura de contrato de prestação de serviço como PJ não impede o reconhecimento do vínculo de emprego se no dia a dia você cumpria ordens e horários. O contrato PJ é considerado nulo pela lei trabalhista.
Terei direito ao seguro-desemprego? ▾
Sim. Ao reconhecer o vínculo trabalhista e a dispensa sem justa causa, o juiz determina a liberação das guias do seguro-desemprego ou obriga a empresa a pagar uma indenização em dinheiro equivalente ao valor das parcelas.
Dr. Ciel Teixeira
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